Agora é lei... Parabéns aos religiosos de matriz africana de Alagoas por mais essa conquista.


LEI Nº 7.384, DE 12 DE JULHO DE 2012.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA DE RESISTÊNCIA
DA RELIGIOSIDADE AFRO- BRASILEIRO – DIA DE IEMANJÁ, A SER COMEMORADO NO
DIA 8 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Alagoas o Dia de Resistência da Religiosidade Afro-brasileiro – Dia de Iemanjá.
Art. 2º A data deverá ser comemorada anualmente no dia 8 de dezembro, em todo o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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